segunda-feira, 15 de março de 2010

Resumo do trabalho a ser apresentado no XIV encontro ANPOF

O problema do conceito de liberdade em Spinoza

Na proposição 48 do segundo livro da Ética de Spinoza, o autor afirma que “na alma não existe vontade absoluta ou livre; mas a alma é determinada a querer isto ou aquilo por uma causa que também é determinada por outra, e essa outra, por sua vez, por outra e assim até ao infinito”. Essa proposição se segue da definição 7 do primeiro livro, onde Spinoza estabelece que somente o que é por si mesmo determinado a agir é considerado livre. Ora, a conseqüência desta definição é que somente a Substância pode ser considerada livre; a alma, como um de seus modos, entretanto, é determinada a agir de certa e determinada maneira em razão de causas externas. A concepção de liberdade em Spinoza contraria o conceito de livre-arbítrio: ser livre não é uma propriedade dos sujeitos, mas um estado que só cabe ao ser necessário, isto é, aquele que pode se auto-determinar.
No entanto, nos deparamos com passagens intrigantes, se levarmos em conta o que é dito acerca da liberdade na Ética, no Tratado Teológico-Político, pois nesta segunda obra, escrita concomitantemente à Ética, para defender o Estado laico e o direito natural dos indivíduos, Spinoza lança mão de um conceito de liberdade que parece ser muito mais amplo do que aquele sugerido na Ética.
O objetivo central deste Tratado Teológico-Político é a separação dos domínios da filosofia e da teologia. Até então, a filosofia estivera a serviço do pensamento religioso, e isso, segundo Spinoza, teria obscurecido a verdadeira tarefa da razão que não deveria se imiscuir com o conhecimento originado da leitura dos relatos bíblicos. A teologia teria feito um uso da filosofia para a fundamentação dogmática, o que, de acordo com Spinoza contraria o direito individual, pois em matéria de fé “cabe a cada um a suprema autoridade de explicar a Religião e julgar em matéria religiosa, uma vez que isso pertence ao direito individual.”
Se a liberdade de pensamento é um direito dos indivíduos, porque então suas ações seriam determinadas por outra causa, como define EII P48? Parece haver um hiato entre a liberdade da alma de pensar sobre o que quer que seja sem qualquer restrição ao pensamento e a expressão e a ação livre da alma no mundo. Levando em conta tal hiato, pretendemos examinar o problema da concepção de liberdade em Spinoza que parece, à primeira vista, encontrar-se em contradição ao cotejarmos a Ética e o Tratado Teológico-Político.

Notas do mini-curso com Henri Atlan – UFRJ 12/2009

Notas do mini-curso com Henri Atlan – UFRJ 12/2009

14/12

Relação da filosofia de Spinoza com a Biologia do século XX (tese da auto-organização) contra o vitalismo do século XIX.

Causa sui e auto-organização:

O conceito de causa sui em Spinoza se deriva da idéia de totalidade (causa sui em um sistema é um conceito absurdo;o todo dependeria da soma das partes).

Organização do sistema – mudança (exterior e interior)

Complexidade pelo “ruído”: interferências das coisas exteriores provocam mudanças no interior do indivíduo

O conceito de conatus se deriva do conceito de causa sui

Esclarecendo dois mal entendidos:
1)O conceito de conatus – perseverar no seu ser – não é estático, mas dinâmico
2) A noção de esforço por perseverar em si não pode ter a conotação de finalidade, mas uma idéia de fluxo.

Proto-biologia spinozista: teoria do indivíduo enquanto corpo (biofísico).

Ética II (“física”) – metabolismo, crescimento, movimento e locomoção: indivíduo é afetado, mas conserva a sua natureza. Elementos são trocados, mas o indivíduo se conserva.

Para Spinoza movimento não é deslocamento, mas mudança. Pela lei da auto-organização, os sistemas biofísicos são dinâmicos.

Natureza naturante e natureza naturada são uma e a mesma coisa sob diferentes aspectos. Na natureza naturada ressalta o aspecto dinâmico, em constante mutação.

Henri Atlan propõe uma alternativa para a tese da programação genética de Morneau (anos 1960) – Programa genético x noção de auto-organização (Atlan): Não é o DNA que determina o organismo, mas o organismo que interfere no DNA, pela noção de auto-organização do sistema dinâmico.


15/12

Teoria do organismo e teoria do indivíduo

Corolário da EII PXIII

Relações de movimento e repouso

agir e padecer: ação sobre outros corpos, afecções.

Problema da causalidade corpo/alma: prefácio EV sobre a relação corpo/alma
Descartes: animal animado; Spinoza: não há animação vinda de fora; Leibniz: separação do corpo e da alma.

Pela EIII P2 + EII P7 (esc.): não há superioridade causal da alma sobre o corpo.
Mas há uma causalidade da idéia sobre outra idéia e do corpo sobre outro corpo.

Atlan: não pode haver causalidade, uma vez que Spinoza estabeleça que corpo e alma são a mesma coisa sob aspectos diferentes.
Davidson:a teoria de Spinoza é impossível de admitir, dado o problema da causalidade diagonal. (causalidade transitiva) Em: Donald Davidson “Spinoza’s causal theory of affects”. Diferença entre as coisas e as razões.

Mas para Spinoza não há diferença entre coisas e razões, são uma e a mesma, o que coloca em questão a interpretação de Davisdon. – Atlan.

Davidson interpreta Spinoza a partir da sua teoria do monismo anômico (determinar em Davidson é igual a causar)

Em Davidson: coisas – linguagem; ações – explicações.

Atlan pretende responder a objeção de Davidson empregando a distinção apresentada por H. Putnam em “Reason, Truth and History” pp. 98-99.

Identidade sintética das propriedades (Putnam):
A identidade sintética de propriedades não se expressa na linguagem por sinônimos. A identidade na natureza não se expressa em uma identidade na linguagem. Não há correlação analítica. Não há transitividade causal diagonal.


16/12

A ordem das ações e das paixões é a mesma uma vez que a alma não determine as ações do corpo.


Agir: compreender/sentir – ação da alma

EIII Spinoza afirma que a demonstração de P2 não é suficiente para os homens que necessitam da experiência para a compreensão do que é afirmado.

Livre-arbítrio: esta noção esta relacionada á idéia de que a alma causa as ações do corpo. Mas isso não é liberdade para Spinoza.

Ação passional: atividade causada pelos afetos (esta explicação é puramente tautológica)

Ação voluntária: estado mental intencional
Silogismo da ação intencional – modelo mecânico (autômato espiritual x decreto da vontade)

1. Agente A deseja o estado E
2. A crê que C é causa de E
3. Consequentemente A produz C.

Ação voluntária dirigida por um fim. O fim da ação está no começo da ação (decreto da vontade/finalidade – inversão temporal)
Esse silogismo é puramente descritivo, não explicativo.
Problema da teleologia, que não é aceita por Spinoza: ação dirigida por um fim (estado mental intencional).
Na causalidade mecânica a causa precede o efeito.

Atlan propõe outro modelo:
Auto-organização intencional a partir de estudos sobre a rede neural
Intension, 1957 – Anscombe: ação e intenção são uma e a mesma coisa.

Modelo proposto por Atlan para a solução do falso silogismo:

1.Uma rede neural conduz ao estado E por sua dinâmica interna em resposta ao estímulo C
2.Memória da relação E-C
3.As ações de A se organizam a partir desta memória ligada a rede neural (relação E-C).

Neurofisiologia do movimento voluntário
A decisão consciente não parece ser a causa do movimento; ela não precede, mas segue o início do movimento (Benjamin Libet): defasagem entre a ação e a consciência da intenção.
Esta defasagem proposta por Libet parece contrariar o que é dito por Spinoza, uma vez que corpo e alma por serem uma e a mesma coisa sob diferentes aspectos deveriam apresentar uma resposta simultânea.
Mas, segundo Atlan, a rememoração da ação é a própria consciência da ação. (Neurofisiologia spinozista)

Apetite/ação/consciência: EIII,9, esc.

quarta-feira, 27 de maio de 2009