segunda-feira, 15 de março de 2010

Resumo do trabalho a ser apresentado no XIV encontro ANPOF

O problema do conceito de liberdade em Spinoza

Na proposição 48 do segundo livro da Ética de Spinoza, o autor afirma que “na alma não existe vontade absoluta ou livre; mas a alma é determinada a querer isto ou aquilo por uma causa que também é determinada por outra, e essa outra, por sua vez, por outra e assim até ao infinito”. Essa proposição se segue da definição 7 do primeiro livro, onde Spinoza estabelece que somente o que é por si mesmo determinado a agir é considerado livre. Ora, a conseqüência desta definição é que somente a Substância pode ser considerada livre; a alma, como um de seus modos, entretanto, é determinada a agir de certa e determinada maneira em razão de causas externas. A concepção de liberdade em Spinoza contraria o conceito de livre-arbítrio: ser livre não é uma propriedade dos sujeitos, mas um estado que só cabe ao ser necessário, isto é, aquele que pode se auto-determinar.
No entanto, nos deparamos com passagens intrigantes, se levarmos em conta o que é dito acerca da liberdade na Ética, no Tratado Teológico-Político, pois nesta segunda obra, escrita concomitantemente à Ética, para defender o Estado laico e o direito natural dos indivíduos, Spinoza lança mão de um conceito de liberdade que parece ser muito mais amplo do que aquele sugerido na Ética.
O objetivo central deste Tratado Teológico-Político é a separação dos domínios da filosofia e da teologia. Até então, a filosofia estivera a serviço do pensamento religioso, e isso, segundo Spinoza, teria obscurecido a verdadeira tarefa da razão que não deveria se imiscuir com o conhecimento originado da leitura dos relatos bíblicos. A teologia teria feito um uso da filosofia para a fundamentação dogmática, o que, de acordo com Spinoza contraria o direito individual, pois em matéria de fé “cabe a cada um a suprema autoridade de explicar a Religião e julgar em matéria religiosa, uma vez que isso pertence ao direito individual.”
Se a liberdade de pensamento é um direito dos indivíduos, porque então suas ações seriam determinadas por outra causa, como define EII P48? Parece haver um hiato entre a liberdade da alma de pensar sobre o que quer que seja sem qualquer restrição ao pensamento e a expressão e a ação livre da alma no mundo. Levando em conta tal hiato, pretendemos examinar o problema da concepção de liberdade em Spinoza que parece, à primeira vista, encontrar-se em contradição ao cotejarmos a Ética e o Tratado Teológico-Político.

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